Transporte diário ao Campus Rural

Para utilização do transporte diário ao Campus Rural, é necessário o agendamento por meio do formulário aqui disponibilizado e a leitura das orientações abaixo:

 

Dias de atendimento e horários:

De segunda à quinta-feira, no período da manhã, o transporte sairá da praça do Departamento de Engenharia Agronômica (DEA) às 7:30 h e retornará às 12 h (saída às 11:30 h do Campus Rural). Nas sextas-feiras pela manhã. saírá às 7:30 e retornará às 11:00 (com saída do Campus Rural às 10:30).

Pela tarde, de segunda à sexta-feira, o transporte sairá da praça do DEA às 13:30 h e retornará às 17 h (saída às 16:30 h do Campus Rural).

 

Regras de uso e orientações:

 

1) A solicitação de vaga no transporte será feita exclusivamente através do formulário (Google) cujo link está AQUI disponibilizado. Somente serão consideradas as solicitações realizadas até as 15:00 horas do último dia útil anterior à viagem pretendida. Para confirmar a realização do agendamento, disponibilizamos a PLANILHA DE RESPOSTAS DO FORMULÁRIO.

 

2) As vagas no transporte diário ao Campus Rural serão prioritariamente voltadas aos alunos de graduação e pós-graduação em atividades de pesquisa e extensão desempenhadas neste setor, bem como a alunos participantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aprendizagem Profissional (PRODAP) e de estagiários com atuação nas dependências desta unidade. Técnicos administrativos e professores também poderão utilizar o veículo, respeitando-se a prioridade dos discentes supracitados e as orientações para a solicitação de vagas descritas no item 1.

 

3) Os usuários devem preencher todos os campos obrigatórios do formulário de solicitação de vagas. Inclusive os campos de preenchimento das atividades que realizará e das ferramentas e equipamentos que serão utilizados. Essas informações são importantes para o planejamento e organização das atividades no setor, bem como para supervisão ou orientação do uso de certos equipamentos e ferramentas que apresentam riscos ao usuário inábil. Em caso de não preenchimento ou omissão de informações, a reserva não será efetuada.  O usuário poderá receber advertência nos casos em que o fato foi constatado após a chegada do mesmo ao setor, principalmente quando se tratar do uso de máquinas e equipamentos que proporcionem elevado risco ao operador;

 

4) Recomenda-se apresentar-se no local de embarque (Praça do DEA ou Galpão Principal do Campus Rural) em até 15 minutos antes do horário efetivo da saída, conforme já é estabelecido no Regimento da Divisão de Logística de Transporte - DITRAN (Art. 19 da Portaria 337/2016 - GR/UFS);

 

5) Nas viagens de ida ao Campus Rural, somente haverá tolerância para a espera de usuários que não conseguirem chegar a tempo para o embarque, caso TODOS OS PASSAGEIROS PRESENTES aceitem aguardar essas pessoas. Se ocorrer essa situação, o prazo máximo de espera é de até 10 minutos após o horário estabelecido de saída e não haverá reposição desse tempo no horário de retorno do transporte ao Campus São Cristóvão em ambos os turnos;

 

6) Os usuários poderão ser responsabilizados, conforme o estabelecido no item 14, caso provoquem atrasos nos horários de retorno do transporte ao Campus São Cristóvão;

 

7) A vaga reservada no transporte não poderá ser repassada a outros usuários pelo seu detentor. A transferência da vaga será realizada somente pela equipe do Campus Rural que obedecerá os critérios de antecedência de registro no formulário e de prioridade já estabelecidos nesta norma.

 

8) Quando houver desistência de utilização do transporte, o fato deve ser comunicado pelo usuário à equipe do Campus Rural por meio do e-mail de cadastro do usuário no formulário com a maior antecedência possível. A vaga será repassada prioritariamente ao próximo que agendou dentro dos termos aqui expostos e não foi atendido pelo número de vagas disponibilizadas. Caso não haja excedentes na lista, a vaga será prontamente disponibilizada no momento de embarque. A desistência deve ser comunicada única e exclusivamente através do e-mail campusruralufs@gmail.com.

 

9) Toda e qualquer ausência imprevista (falta) deve ser justificada através de e-mail destinado ao Campus Rural (endereço apresentado no item anterior). A justificativa será avaliada pela chefia do setor e o prazo máximo para envio é de até cinco dias úteis apos o fato.

 

10) Todos os usuários que fizeram a reserva antecipada da vaga, terão prioridade sobre os que não fizeram;

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Portanto, os usuários pertencentes aos grupos prioritários (alunos de graduação e pós-graduação) que não fizeram o agendamento nos termos aqui previstos não terão prioridade sobre técnicos-administrativos, docentes e terceirizados que efetuaram a reserva de vagas dentro do prazo. Alunos de graduação e pós-graduação nessa condição só terão prioridade em relação aos técnicos-administrativos, terceirizados e docentes que também não solicitaram vagas dentro do prazo previsto. 

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11) Sempre comunicar ao motorista do veículo qualquer mudança de planos que de alguma forma envolva a sua utilização do transporte (por ex.: aluno que esteja no Campus Rural e que retornará de carona com o orientador da pesquisa ou amigos);

 

12) Caso o transporte se atrase para chegar na hora estabelecida para o embarque, o motorista deverá esclarecer o motivo do atraso para os presentes;

 

13) O motorista é o responsável pelo veículo e deve ser tratado com respeito. Lembre-se que desacatar funcionário público durante o exercício do cargo é passível de responsabilização administrativa e judicial (Artigo 331 do Código Penal);

 

14) A desobediência ao estabelecido nos itens 3, 6, 8, 9, 11 e 13 e ao disposto no Regimento da DITRAN (Portaria 337/2016 - GR/UFS), no que tange aos deveres e proibições dos passageiros, poderá resultar em advertência e, a depender da reincidência, em impedimento temporário de uso do transporte (30 dias). Após duas advertências escritas em um prazo de seis meses, a terceira infração resultará em impedimento temporário de uso do transporte do Campus Rural, não eximindo a responsabilização no que tange às outras normativas da universidade e a atual legislação vigente.

 

Demais esclarecimentos, reclamações ou sugestões, poderão ser realizados através dos seguintes contatos:

 

Telefone: (79) 3194-7264

e-mail geral: campusruralufs@gmail.com

e-mail chefia: richardmatos@academico.ufs.br

 

Atenciosamente,

Richard Matos de Souza

Engenheiro Agrônomo

Chefe em exercício do Campus Rural

 

LINK PARA O FORMULÁRIO DE RESERVA

PLANILHA VERIFICAÇÃO DA RESERVA.

 

Atualizado às 08:51 em 15/12/2022.

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