Solicitação de área para fins acadêmicos

Solicitação de áreas para a realização de atividades práticas de ensino, pesquisa, extensão e inovação e construções.

 

- Os procedimentos a seguir são realizados apenas por usuários autorizados (professores, servidores técnico-administrativos e terceirizados) do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - da UFS (http://sei.ufs.br);

 

- Alunos de graduação e pós-graduação devem contactar o professor responsável pela atividade de ensino, pesquisa, extensão e inovação a ser executada para que o mesmo realize os procedimentos pelo SEI;

 

- Interessados externos devem possuir acordo formal de parceria com a UFS e, posteriormente, entrar em contato (via e-mail) com o Campus Rural ou a chefia do setor.

 

  1. Para novas propostas de ocupação/utilização de áreas.

 

A solicitação deve ser feita por meio do envio de processo ao Campus Rural (Tipo de Processo: Administração Geral; Assunto: Uso de dependências), com a Proposta de Ocupação preenchida e assinada pelo solicitante (Anexo 1) e demais documentos e detalhes que devem ser observados para as situações específicas abaixo.

 

Observação: Para propostas de ensino, pesquisa, extensão e inovação com duração acima de dois anos, incluir também o projeto completo de ensino/pesquisa/extensão/inovação a ser executado (será aceito o projeto com a formatação para submissão em editais de agência de fomento e similares).

 

Após a anexação do formulário e envio do processo, a equipe da Secretaria de Apoio Técnico, Operacional e Administrativo (SATOA) do Campus Rural entrará em contato com o responsável pela solicitação, ou responsável por ele indicado, para agendar uma visita presencial com o objetivo de definir a localização e limites da área para atender a proposta.

 

Durante a visita, a SATOA reserva-se o direito de indicar locais com aptidão, de forma a não prejudicar outras áreas, construções adjacentes e os interesses institucionais. Ao final, o requisitante deverá assinar* documento comprobatório disponibilizado, concordando com a localização e dimensões da área acordada.

 

*O documento pode ser assinado posteriormente de maneira digital.

 

O comprovante de realização de visita, o parecer técnico da SATOA e o mapa da área serão anexados posteriormente ao processo. 

 

A autorização do uso caberá ao chefe do Campus Rural quando a proposta de ocupação for executada dentro de até dois anos. Acima desse prazo, caberá ao Conselho do Centro de Ciências Agrárias Aplicadas autorizar ou não o uso da área (Art. 5, incisos III e IV, e Art. 7º, inciso I, do anexo da Resolução Nº 17/2022/CONSU).

 

Para as propostas de uso com prazo superior a dois anos, o processo será encaminhado à direção do CCAA com os seus anexos e parecer da chefia do Campus Rural. A autorização para ocupação da área será incluída como ponto de pauta da reunião ordinária do Conselho do Centro de Ciências Agrárias.

 

Para propostas de ocupação acima de dois anos, o proponente será convidado a reunião para poder dirimir as dúvidas dos conselheiros sobre o projeto em questão.

 

Com a aprovação da utilização da área nos termos aqui expostos, será anexado no processo o extrato de ata ou despacho referente a sua autorização, para acompanhamento da execução por parte da equipe do Campus Rural. Em caso contrário, será incluído o extrato de ata ou despacho referente a não aprovação da proposta, devidamente justificados, e o processo será concluído.

 

Observações:

 

- Todas as solicitações de apoio, quando concluídas, e demais documentos relacionados à área em uso serão anexados no processo original submetido pelo responsável. Quando o prazo de utilização da área terminar, o processo será finalizado e arquivado.

 

- Para as áreas cultivadas e instalações utilizadas de maneira permanente, a desistência de utilização deverá ser formalmente comunicada à chefia imediata do responsável. Esta última deverá verificar se no departamento há algum servidor com interesse em se responsabilizar pela instalação ou área cultivada, sem alterar drasticamente o seu uso e finalidade, e informar ao Campus Rural. Em caso de não haver interessados no departamento, o Conselho do CCAA decidirá os novos usos do local e/ou declarará a sua disponibilidade para novas propostas de utilização (Parágrafo único do Art. 12 do anexo da Resolução Nº 17/2022/CONSU).

 

Para esclarecimentos, favor entrar em contato:

 

cr@academico.ufs.br

campusruralufs@gmail.com

 

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA NO CAMPUS RURAL

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